Ensaio

A nova Divisão Político-Administrativa como instrumento de poder e de manipulação eleitoral

Sérgio Dundão
foto/ilustração:
Arquivo Ngapa

O governo angolano justificou a nova divisão político-administrativa como uma necessidade de organizar o território e atender às necessidades das populações. Mas na verdade, a acção tem também um impacto eleitoral que favorecerá os próprios interesses do executivo e do partido no poder. Na política e nos meios académicos, esta engenharia eleitoral é conhecida por gerrymandering e tem já alguma tradição em Angola.

Em Agosto deste ano, a Assembleia Nacional aprovou a Proposta de Lei de Divisão Político-Administrativa (DPA), que dividiu em dois as províncias de Luanda, Moxico e Cuando-Cubango, criando três mais: Icolo e Bengo, Cassai-Zambeze e Cuando. Angola passará agora a ter 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas. 

De acordo com o Executivo no artigo “Nova Divisão Político-Administrativa em abordagem no Café CIPRA”, publicado no portal do Governo, a DPA de 2024 tem o objectivo de “melhorar a gestão de cada divisão territorial, aproximar os serviços públicos aos cidadãos, reduzir as assimetrias e fazer uma distribuição equilibrada da riqueza pública, dando uma resposta mais adequada e célere às necessidades das populações, [para além de] ter em consideração as especificidades culturais, sociais, económicas e demográficas de cada área do país”. 

A posição do Executivo à volta da DPA inclui dois tipos comuns de justificações administrativas e políticas com que o poder político moderno procura dissimular, de alguma forma, uma dimensão discricionária. Por um lado, indica a necessidade de realizar a vontade dos cidadãos, optando por isso, pela auscultação dos mesmos; por outro, cumpre a necessidade de realizar as tarefas do Estado, através da materialização do programa eleitoral dos partidos. Estes argumentos procuram fundamentar as propostas de lei apresentadas ao parlamento, ou perante o escrutínio público.

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